Portugal · Fichas de emergência para ler em cinco segundos
O que fazer primeiro
Cartões curtos e verificáveis para os primeiros minutos de uma emergência. Escolha a situação, leia a primeira linha e aja. Funciona sem internet, em todas as línguas do site.
Qual é a situação?
- Números de emergênciaUm só número para toda a UE, e o que dizer quando atenderem.
- Reanimação e SBVUm adulto não respira normalmente. Comprima com força e depressa, sem parar.
- EngasgamentoNão consegue falar, tossir nem respirar. Cinco pancadas nas costas, cinco compressões, e repetir.
- Ataque cardíacoDor no peito que não passa. Sente-se, ligue, não conduza.
- AVCBoca descaída, braço fraco, fala estranha. Anote a hora e ligue já.
- Hemorragia graveSangue a encharcar, a jorrar ou a formar poça. Pressione e não largue.
- InconsciênciaNão responde, mas respira. Ponha-a de lado, com a via aérea aberta, e vigie.
- QueimadurasVinte minutos de água corrente. Não ponha mais nada.
- FraturasDeformado, inchado, não aguenta peso. Apoie, não endireite.
- HipotermiaA tremer, fala arrastada, sonolência. Seque, agasalhe e aqueça devagar, a partir do tronco.
- Exaustão pelo calor e golpe de calorDia quente, fraqueza e mal-estar: arrefeça e beba. Calor e confusão: ligue já e arrefeça com força.
- Picadas e mordedurasLimpe, arrefeça, vigie a face e a respiração. Cobra: imobilidade, sem cortar, sem sugar.
- AfogamentoEstenda ou atire, não entre na água. Fora de água, cinco insuflações e depois reanimação.
- Choque elétricoCorte a corrente antes de tocar em alguém. Depois veja se respira.
- Segurança contra incêndiosAlerte, saia, feche a porta, ligue de fora.
- ExtintoresExtintor certo, base das chamas, saída atrás de si.
- Fuga de gás e monóxido de carbonoCheiro a gás: sem interruptores, sem chamas, abra tudo, saia. CO: sem cheiro nenhum.
- Exposição a produtos químicosSaia da nuvem, lave bem, guarde o rótulo.
- Acidente industrialSirenes ou alarme de fábrica: entre, vede o ar, ligue o rádio.
- Acidente de viaçãoSinalize primeiro o trânsito, depois os feridos. Capacetes ficam postos, vítimas ficam quietas.
- InundaçõesSuba, não saia. Nunca conduza nem caminhe em água em movimento.
- Tempestade e vento forteEntre antes de a tempestade chegar, afaste-se dos vidros e das árvores. Trovoada: nem campo aberto, nem árvore.
- TerramotoBaixe-se, proteja-se, agarre-se. Depois: conte com réplicas, verifique o gás, use as escadas.
- Catástrofes naturaisSaiba qual é o sinal de alerta, escolha uma divisão segura e deixe pronta uma mochila e um plano.
- Mochila de emergência72 horas sozinho: água, comida, luz, energia, documentos, medicamentos, dinheiro.
- EvacuaçãoSaia pela rota sinalizada, ajude quem precisa e conte todos no ponto de encontro.
- Segurança no trabalhoAvaliação de risco, socorristas com formação e o direito de parar um trabalho inseguro.
- Conflito armadoO alerta quer dizer: abrigue-se debaixo do solo. Longe das janelas, com duas paredes entre si e o exterior.
- Distúrbios civisMantenha distância. Saia de lado da multidão e mantenha-se de pé.
Use por sua conta e risco. Material educativo e de investigação, não substitui o médico. Confirme os números e as regras do país onde está. Mudam. Antes de usar estas fichas na prática, mostre-as a um profissional de saúde ou a um especialista em segurança contra incêndios. Aviso
Números de emergência
Chamada gratuita de qualquer telemóvel, em qualquer rede, mesmo sem saldo
- 112 Emergência: bombeiros, polícia e emergência médica
- 808 24 24 24 SNS 24, conselhos de saúde para situações não urgentes
- 800 250 250 Centro de Informação Antivenenos
- 117 Linha de apoio para incêndios florestais
- 192 SAMU (Brasil)
- 193 Bombeiros (Brasil)
Em Portugal e em toda a União Europeia o número é o 112. Funciona com o telemóvel bloqueado, sem saldo e por qualquer rede disponível. Ligar sem cartão SIM é possível na maioria dos Estados-Membros, mas não em todos. A Alemanha bloqueou-o em 2009 e a França em 2004. No Brasil, ligue 192 para emergência médica e 193 para os bombeiros.
O que diz a lei
A lei obriga à segurança no trabalho e aos primeiros socorros. Estes são os diplomas mais citados.
- Lei 102/2009Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. O empregador avalia os riscos e organiza os primeiros socorros, o combate a incêndios e a evacuação.
- Código do TrabalhoFixa os deveres gerais do empregador e do trabalhador em segurança e saúde.
- Decreto-Lei 220/2008 e Portaria 1532/2008Regime jurídico e regulamento técnico da segurança contra incêndio em edifícios: vias de evacuação, meios de extinção e medidas de autoproteção. Ambos estão em vigor com alterações, as mais recentes do Decreto-Lei 9/2021 e da Portaria 135/2020.
- Diretiva 89/391/CEEDiretiva-quadro da União Europeia sobre segurança e saúde dos trabalhadores no trabalho.
- Código Penal: omissão de auxílioEm Portugal é crime não prestar auxílio a quem está em perigo de vida, podendo fazê-lo sem risco próprio. Quem não é profissional de saúde só tem de ajudar sem se pôr em perigo. Chamar o 112 normalmente cumpre o dever.