Portugal
Segurança no trabalho
Use por sua conta e risco. Material educativo e de investigação, não substitui o médico. Confirme os números e as regras do país onde está. Mudam. Antes de usar estas fichas na prática, mostre-as a um profissional de saúde ou a um especialista em segurança contra incêndios. Aviso
Faça isto já
Pare o trabalho, torne a área segura e comunique. Um trabalho inseguro não fica seguro por ser terminado.
Em toda a União Europeia, as entidades patronais têm de avaliar o risco, agir sobre ele e prová-lo. A diretiva 89/391/CEE dá a todos os trabalhadores o direito de abandonar, sem penalização, um local de trabalho com perigo grave e iminente.
Passo a passo
- Leia a avaliação de risco da sua função. Se não a encontrar, peça-a. Tem de existir e de estar acessível.
- Saiba quem são os socorristas e os responsáveis de incêndio com formação e onde ficam o kit de primeiros socorros e o desfibrilhador.
- Use o equipamento de proteção fornecido e comunique quando estiver danificado, em falta ou do tamanho errado.
- Comunique os quase-acidentes por escrito. Um quase-acidente é uma lição de graça, que de outra forma um acidente grave ensinaria.
- Se o perigo for real e imediato, pare o trabalho, avise os colegas e informe o seu superior.
- Depois de qualquer acidente, proteja o local, preste primeiros socorros e registe o que aconteceu antes que as memórias mudem.
- Vá à formação de segurança que a entidade patronal é obrigada a dar, durante o horário de trabalho e sem custo para si.
O que não fazer
- Nunca contorne uma proteção, um bloqueio de segurança ou um alarme só porque atrasa o trabalho.
- Nunca trabalhe em altura, num espaço confinado ou em equipamento elétrico com corrente sem a autorização e a formação exigidas.
- Nunca assine um registo de formação que não recebeu.
Chame a emergência se
- Qualquer acidente com ferimentos, inconsciência, queimaduras ou hemorragia grave.
- Uma fuga de produtos químicos, um incêndio, um desabamento ou uma queda em altura.
- Qualquer pessoa presa em maquinaria ou num espaço confinado.
Perguntas frequentes
Posso recusar um trabalho perigoso?
Na União Europeia, sim. Segundo a diretiva 89/391/CEE, um trabalhador que abandona um local de perigo grave e iminente não pode ser prejudicado por isso. A legislação nacional define os pormenores.
Quem tem de prestar primeiros socorros no trabalho?
A entidade patronal, na medida da dimensão e dos riscos do local de trabalho. Isso inclui socorristas com formação, equipamento e uma forma de chamar os serviços de emergência.
Ver também
Fontes e normas
Use por sua conta e risco. Material educativo e de investigação, não substitui o médico. Confirme os números e as regras do país onde está. Mudam. Antes de usar estas fichas na prática, mostre-as a um profissional de saúde ou a um especialista em segurança contra incêndios.