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Segurança no trabalho

Verificado

Use por sua conta e risco. Material educativo e de investigação, não substitui o médico. Confirme os números e as regras do país onde está. Mudam. Antes de usar estas fichas na prática, mostre-as a um profissional de saúde ou a um especialista em segurança contra incêndios. Aviso

Faça isto já

Pare o trabalho, torne a área segura e comunique. Um trabalho inseguro não fica seguro por ser terminado.

Em toda a União Europeia, as entidades patronais têm de avaliar o risco, agir sobre ele e prová-lo. A diretiva 89/391/CEE dá a todos os trabalhadores o direito de abandonar, sem penalização, um local de trabalho com perigo grave e iminente.

Passo a passo

  1. Leia a avaliação de risco da sua função. Se não a encontrar, peça-a. Tem de existir e de estar acessível.
  2. Saiba quem são os socorristas e os responsáveis de incêndio com formação e onde ficam o kit de primeiros socorros e o desfibrilhador.
  3. Use o equipamento de proteção fornecido e comunique quando estiver danificado, em falta ou do tamanho errado.
  4. Comunique os quase-acidentes por escrito. Um quase-acidente é uma lição de graça, que de outra forma um acidente grave ensinaria.
  5. Se o perigo for real e imediato, pare o trabalho, avise os colegas e informe o seu superior.
  6. Depois de qualquer acidente, proteja o local, preste primeiros socorros e registe o que aconteceu antes que as memórias mudem.
  7. Vá à formação de segurança que a entidade patronal é obrigada a dar, durante o horário de trabalho e sem custo para si.

O que não fazer

  • Nunca contorne uma proteção, um bloqueio de segurança ou um alarme só porque atrasa o trabalho.
  • Nunca trabalhe em altura, num espaço confinado ou em equipamento elétrico com corrente sem a autorização e a formação exigidas.
  • Nunca assine um registo de formação que não recebeu.

Chame a emergência se

  • Qualquer acidente com ferimentos, inconsciência, queimaduras ou hemorragia grave.
  • Uma fuga de produtos químicos, um incêndio, um desabamento ou uma queda em altura.
  • Qualquer pessoa presa em maquinaria ou num espaço confinado.

Perguntas frequentes

Posso recusar um trabalho perigoso?

Na União Europeia, sim. Segundo a diretiva 89/391/CEE, um trabalhador que abandona um local de perigo grave e iminente não pode ser prejudicado por isso. A legislação nacional define os pormenores.

Quem tem de prestar primeiros socorros no trabalho?

A entidade patronal, na medida da dimensão e dos riscos do local de trabalho. Isso inclui socorristas com formação, equipamento e uma forma de chamar os serviços de emergência.

Ver também

Fontes e normas

Use por sua conta e risco. Material educativo e de investigação, não substitui o médico. Confirme os números e as regras do país onde está. Mudam. Antes de usar estas fichas na prática, mostre-as a um profissional de saúde ou a um especialista em segurança contra incêndios.